Lei Maria da Penha

Entenda seus direitos, as medidas protetivas e o que fazer diante da violência doméstica

DIREITO DA MULHER

Por Dra. Rejane Martins Advogada Especialista em Violência Doméstica e Direito das Mulheres

Talvez você esteja vivendo uma situação de medo dentro de casa e não saiba exatamente o que a lei pode fazer por você. Ameaças, humilhações, controle excessivo ou agressões físicas não são "coisa do relacionamento", são formas de violência, e existe uma lei específica para te proteger. Neste artigo, vou explicar de forma simples como funciona a Lei Maria da Penha, o que ela garante e como buscar ajuda.

O que é a Lei Maria da Penha?

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é a principal lei brasileira que protege mulheres contra a violência doméstica e familiar. Ela recebeu esse nome em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu duas tentativas de feminicídio pelo próprio marido e lutou por décadas até ver o agressor punido, virando símbolo da luta contra esse tipo de violência.

Desde 2006, a lei já passou por diversas atualizações, tornando a proteção às mulheres cada vez mais rápida e ampla.

Quais tipos de violência a lei reconhece?

Um ponto muito importante: violência doméstica não é só agressão física. A lei reconhece diferentes formas de violência, e é comum que uma mulher esteja vivendo mais de um tipo ao mesmo tempo, sem perceber.

  • Física — empurrões, tapas, socos, qualquer agressão ao corpo.

  • Psicológica — humilhações, ameaças, controle excessivo, isolamento da família e amigos.

  • Moral — calúnia, difamação, injúria.

  • Sexual — qualquer ato sexual sem consentimento, mesmo dentro do relacionamento.

  • Patrimonial — destruir, esconder ou controlar bens, documentos ou dinheiro da mulher.

  • Digital — perseguição por redes sociais, divulgação de imagens íntimas sem consentimento.

Recentemente, a lei passou a reconhecer também a chamada violência vicária: quando o agressor atinge filhos, pais ou outras pessoas próximas da mulher, com o objetivo de fazê-la sofrer indiretamente.

Quem a lei protege?

A lei protege mulheres em qualquer relação doméstica ou familiar, independentemente de:

  • Estado civil (casada, solteira, divorciada)

  • Orientação sexual

  • Ter ou não filhos com o agressor

  • Morar ou não com o agressor

Ou seja: mãe, filha, namorada, ex-esposa, companheira — todas estão protegidas, mesmo que o relacionamento já tenha acabado.

Como pedir medida protetiva de urgência?

Uma das ferramentas mais importantes da lei é a medida protetiva de urgência. Na prática, é uma ordem judicial que obriga o agressor a manter distância da vítima.

Ela pode determinar, por exemplo:

  • Afastamento do agressor do lar

  • Proibição de aproximação da vítima (a uma certa distância, como 200 ou 300 metros)

  • Proibição de contato por telefone, redes sociais ou terceiros

  • Suspensão do porte de arma, se o agressor tiver

Como funciona o pedido?

O pedido pode ser feito diretamente na delegacia, ao registrar o boletim de ocorrência. A lei determina que a decisão sobre a medida protetiva deve ser dada pelo juiz em até 48 horas. Isso significa que a proteção pode ser rápida — você não precisa esperar meses.

Preciso ter boletim de ocorrência para pedir medida protetiva?

Não necessariamente. A lei permite que a medida protetiva seja concedida mesmo sem boletim de ocorrência, inquérito policial ou processo judicial já em andamento. O mais importante é demonstrar o risco à integridade física ou psicológica da mulher.

Como pedir ajuda e proteção?

Se você está em situação de risco, alguns caminhos possíveis são:

  1. Ligar para o 190 (Polícia Militar), em caso de emergência

  2. Ligar para o 180 (Central de Atendimento à Mulher), para orientação e denúncia, disponível 24 horas

  3. Procurar a Delegacia da Mulher (DEAM) mais próxima

  4. Buscar a Defensoria Pública, caso não tenha condições de pagar um advogado particular

Na delegacia, é possível já solicitar as medidas protetivas de urgência, que costumam ser analisadas pelo juiz em até 48 horas.

E se eu quiser desistir da denúncia depois?

Esse é um ponto sensível. A lei prevê que, em determinados crimes, existe a chamada "audiência de retratação", em que a mulher pode manifestar o desejo de retirar a representação criminal contra o agressor. Uma mudança recente reforçou que essa audiência só pode acontecer quando a própria vítima manifestar esse desejo expressamente, por escrito ou perante o juiz, antes de o processo avançar — justamente para evitar que a mulher seja pressionada ou constrangida a desistir contra a própria vontade.

Perguntas frequentes sobre a Lei Maria da Penha

Descumprir a medida protetiva é crime? Sim. O descumprimento de medida protetiva é crime desde 2018, com pena que pode ser aumentada em diversas situações, incluindo quando o agressor viola o monitoramento eletrônico.

Quanto tempo leva para conseguir uma medida protetiva? Em geral, o juiz analisa o pedido em até 48 horas após o registro na delegacia, mas em situações de risco iminente pode haver decisão ainda mais rápida.

Conclusão

A Lei Maria da Penha existe para garantir que nenhuma mulher precise enfrentar sozinha uma situação de violência dentro de casa. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para buscar proteção com mais segurança e rapidez.

Se você está passando por essa situação ou tem dúvidas sobre como buscar uma medida protetiva, entre em contato. Vou avaliar seu caso com atenção e te ajudar a encontrar o caminho mais seguro para você e sua família.

Se você está em risco imediato, ligue para o 190 (Polícia Militar) ou para o 180 (Central de Atendimento à Mulher), disponível 24 horas por dia.

Este site tem caráter informativo e não substitui uma consulta jurídica.

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