Férias e 13º Entram no Cálculo da Pensão?

Entenda quais verbas trabalhistas contam (e quais não contam) na hora de calcular a pensão alimentícia

DIREITO DE FAMÍLIA

Dra. Rejane Martins Advogada Especialista em Violência Doméstica e Direito das Mulheres

7/12/20263 min read

Como normalmente é definido o valor da pensão?

Existem duas formas mais comuns de definir a pensão:

  • Valor fixo, um número certo por mês, independente da renda variar.

  • Percentual sobre a renda, por exemplo, 20% do salário, que é a forma mais comum quando a renda de quem paga é variável ou inclui vários tipos de ganho

Quando a pensão é fixada como percentual, a dúvida sobre o que entra ou não no cálculo se torna ainda mais importante, porque impacta diretamente o valor pago todo mês.

Quais verbas costumam entrar no cálculo da pensão?

Na maioria das decisões judiciais, entram no cálculo as verbas que têm natureza salarial, ou seja, que representam parte da remuneração habitual do trabalho. As mais comuns são:

1. Décimo terceiro salário

Sim, em regra, o décimo terceiro entra no cálculo. Como é um valor pago todos os anos e tem natureza salarial, a pensão costuma incidir sobre ele também, gerando o que é popularmente chamado de "décimo terceiro da pensão".

2. Férias

As férias, incluindo o terço constitucional (aquele valor a mais pago junto com as férias), também costumam entrar no cálculo, pelo mesmo motivo: é parte da remuneração do trabalhador.

3. Horas extras

Sim, as horas extras normalmente entram no cálculo, já que aumentam a renda efetiva de quem paga a pensão naquele mês.

4. Bônus e comissões habituais

Bônus e comissões pagos de forma recorrente também costumam ser considerados, principalmente quando fazem parte da rotina de remuneração da pessoa, e não são eventos isolados.

Quais verbas costumam ficar de fora do cálculo?

Existem alguns valores que, por não terem natureza salarial, costumam ficar fora do cálculo da pensão:

  • FGTS, por ser uma reserva com finalidade específica, e não remuneração direta.

  • Verbas indenizatórias, como indenização por acidente de trabalho ou por dano moral.

  • Ajuda de custo e reembolsos, quando comprovadamente usados para cobrir despesas do próprio trabalho, e não como parte do salário.

  • Auxílios eventuais e não habituais, dados uma única vez, sem caráter de remuneração contínua.

Por que existe tanta dúvida sobre isso?

Porque, na prática, a definição da pensão vem de uma decisão judicial ou de um acordo, e a redação exata desse documento é o que determina, com precisão, o que entra e o que não entra. Por isso, dois casos parecidos podem ter respostas diferentes, dependendo de como o valor foi definido originalmente.

O que fazer se eu desconfiar que o valor não está sendo calculado corretamente?

Se você recebe a pensão e desconfia que valores como 13º, férias ou horas extras não estão sendo considerados corretamente, o caminho é:

  1. Reunir provas da renda de quem paga, como holerites, extratos ou informações da empresa.

  2. Verificar a redação exata da decisão ou do acordo, para confirmar o que foi definido.

  3. Buscar orientação jurídica, para avaliar se é necessário cobrar valores retroativos ou pedir esclarecimento judicial sobre o cálculo.

Perguntas frequentes sobre pensão e verbas trabalhistas

Pensão fixa em valor certo também incide sobre 13º e férias? Não necessariamente. Quando o valor é fixo (um número certo por mês), em regra ele já é definitivo, salvo se a decisão especificar o contrário.

Trabalhador autônomo também tem 13º e férias considerados na pensão? Não da mesma forma, já que autônomos não recebem essas verbas. Nesses casos, costuma-se considerar a renda média mensal comprovada.

Bônus recebido uma única vez entra no cálculo? Em geral, não, por não ter caráter habitual. Mas isso pode variar conforme a decisão judicial específica de cada caso.

Quem paga pode pedir para excluir alguma verba do cálculo? Sim, é possível pedir revisão ou esclarecimento judicial, caso existam valores sendo indevidamente considerados no cálculo da pensão.

Conclusão

Saber exatamente quais verbas entram no cálculo da pensão alimentícia evita mal-entendidos e garante que o valor pago (ou recebido) esteja correto. Como cada caso pode ter uma definição diferente, vale sempre confirmar a redação exata do acordo ou da decisão judicial.

Se você tem dúvidas sobre o cálculo da pensão no seu caso, seja como pagador ou como beneficiário, entre em contato. Vou avaliar sua situação com atenção e te ajudar a esclarecer exatamente o que deve (ou não) ser considerado.

Você recebeu o décimo terceiro salário ou as férias e ficou com aquela dúvida: "preciso pagar pensão sobre esse valor também?" Ou, do outro lado, talvez você receba a pensão e desconfie que o valor não está batendo com tudo que o pai ou a mãe realmente ganha. Essa confusão é muito comum, porque o salário fixo é só uma parte do que uma pessoa recebe ao longo do ano. Neste artigo, vou explicar de forma simples quais verbas entram no cálculo da pensão alimentícia e quais costumam ficar de fora.

Este site tem caráter informativo e não substitui uma consulta jurídica.

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